Se chegou até aqui, devo lhe parabenizar,

poucos empresários conseguem entender a importância de um estudo tributário

e se você está aqui, é porque entendeu que sua empresa precisa evoluir, espero que o conteúdo abaixo possa clarear suas dúvidas sobre esses regimes tributários.

Leandro, o que é o Lucro Real e o Lucro Presumido?

Quando se utiliza como base o lucro efetivo que o negócio teve dentro de um período apurado, em seguida de uma alteração por adição e/ou exclusão de despesas. E assim, efetua-se o cálculo do Imposto de renda pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido, é chamado de lucro real.

O significado disso é que, os valores de impostos a serem pagos serão maiores de acordo com a lucratividade, ou seja, quanto maior o lucro, maiores serão os impostos. E se a empresa estiver sem lucratividade, ou no prejuízo, ela estará isenta dos pagamentos relacionados a tributos, daquele período.

Um adendo que se deve ter quando se trata de lucro real é que para a base do cálculo dele, são conceituados apenas gastos necessários às transações ou operações da empresa, onde podem ser inseridas e/ou eliminadas ao lucro efetivo da atividade, portanto, isso quer dizer que, o lucro exposto na última linha da demonstração de resultado é acordado antes de ser realizada a tributação do IRPJ e CSLL.

Já o lucro presumido é um comando tributário que a EMP faz um levantamento condensado do IRPJ e da CSLL. Ele pode ser utilizado por empresas que fature abaixo de 78 milhões ao ano e que não atue em áreas especificas. As empresas que utilizam esse tipo de comando têm alíquotas de impostos que variam de acordo com as atividades exercidas. As porcentagens sobre o faturamento vão de 1,6%, podendo chegar até 32%.

Qual a principal diferença entre o Lucro Real e o Lucro presumido?

A principal diferença é o método de cálculo dos tributos utilizado. O lucro real utiliza o ganho líquido real como base e o presumido utiliza-se um pré-estabelecimento de apuração dos impostos, como o próprio nome já diz, é uma presunção do lucro aplicando as alíquotas dele.

Então qual a vantagem do Lucro Presumido?

No regime tributário do Lucro Presumido, as alíquotas de PIS e COFINS são 0,65% de PIS e 3% de COFINS. Portanto, elas são menores, se formos comparar com o Lucro Real, porém elas não têm nenhuma vantagem de benefício fiscal, assim como possui essa possibilidade de PIS e COFINS monofásico no Simples Nacional.

Outra vantagem são as alíquotas pré-fixadas, assim a empresa não precisa realizar vários cálculos para apurar os impostos a pagar.

E quais as vantagens do Lucro Real?

Possibilidade de compensar prejuízos fiscais anteriores (ou do mesmo exercício).

A compensação de prejuízos fiscais está prevista no ART.580 do decreto 9.850 que diz:

Vale ressaltar que para esse regime tributário, a contabilização deve ser 100% correta, ou seja, requer uma organização da contabilidade e um comprometimento do empresário para se organizar com seus documentos.

INSS Patronal, como funciona?

O INSS patronal é a contribuição que o empregador paga com o objetivo de financiar a seguridade social e garantir os direitos dos brasileiros. As empresas que utilizam os regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido também pagam o INSS Patronal com uma alíquota de 20%, contudo, é acrescido à contribuição os valores de RAT (Risco de Acidentes de Trabalho) ou de FAP (Fator Acidentário de Prevenção). Dependendo da empresa, o mesmo cálculo é feito considerando a receita bruta, e não a folha de pagamento.

Ainda está em dúvida sobre qual o regime para sua empresa?

A escolha do regime tributário é de suma importância, uma vez tomada a decisão, aquele regime tributário irá permanecer por todo o ano calendário, ou seja, se escolher errado, o prejuízo pode ser fatal. Diante disso, ter uma contabilidade que te apoie no estudo tributário não é um diferencial, e sim uma necessidade. Entre em contato conosco que iremos te auxiliar em todos os pontos que são específicos da sua empresa. 

Nicolas Leandro, contador CRCMG 128972/O